Câmara discute mudanças no processo administrativo tributário e soluções alternativas para disputas fiscais

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que propõe mudanças significativas nas formas de atuação dos órgãos fiscais da União, estados e municípios. Entre as alterações previstas, estão a imposição de limites às multas aplicadas – que não poderão ultrapassar 75% do tributo devido –, e a eliminação de multas de mora em situações em que o contribuinte reconhece espontaneamente o débito. A proposta já foi aprovada pelo Senado e avança com o objetivo de tornar os processos fiscais mais justos e eficientes.

O texto também introduz mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem, permitindo que as partes evitem o caminho judicial. A decisão arbitral terá caráter vinculante, ou seja, servirá de referência para outros casos semelhantes. Além disso, a proposta amplia o efeito de decisões judiciais em processos tributários, incorporando, por exemplo, a aplicação das súmulas vinculantes do STF e da jurisprudência com repercussão geral do STF e STJ.

Outras inovações importantes incluem a obrigação de o fisco justificar a penalidade com base na conduta individualizada do contribuinte, a revisão de critérios de prescrição de créditos tributários e o incentivo à regularidade fiscal mediante redução de penalidades para bons pagadores. Também está prevista a garantia de duplo grau de jurisdição em contenciosos administrativos em municípios com mais de 100 mil habitantes. O projeto ainda será avaliado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir ao Plenário.

Fonte: Fenacon