ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 98 DE 11/11/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao pagamento parcelado de créditos da fazenda pública estadual.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título III, Capítulo XIII, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue: 

NATUREZA Nº MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDO ENTRADA MÍNIMA POR PEDIDO GARANTIA
Auto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA 5 1/5 Não exigida
  12 1/12 Não exigida
ICMS informado em GIA, GIA-ST e DeSTDA 30 1/30 Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca
  60 6% Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca
Demais naturezas 36 1/36 Não exigida
  60 6% Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual. 

Fonte: Legisweb