13/11/2025
ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 98 DE 11/11/2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao pagamento parcelado de créditos da fazenda pública estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título III, Capítulo XIII, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
| NATUREZA | Nº MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDO | ENTRADA MÍNIMA POR PEDIDO | GARANTIA |
| Auto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA | 5 | 1/5 | Não exigida |
| 12 | 1/12 | Não exigida | |
| ICMS informado em GIA, GIA-ST e DeSTDA | 30 | 1/30 | Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca |
| 60 | 6% | Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca | |
| Demais naturezas | 36 | 1/36 | Não exigida |
| 60 | 6% | Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: Legisweb