Reestruturação dos incentivos fiscais: da complexidade à objetividade

O debate sobre benefícios fiscais tem sido recorrente, envolvendo tanto órgãos de controle quanto o próprio legislador constitucional, como demonstra a Emenda Constitucional 109/2021, que estabeleceu a necessidade de um plano para redução gradual desses incentivos tributários. Esses benefícios, considerados “gastos tributários”, reduzem os recursos

ICMS/RS – Decreto Nº 58200 DE 09/06/2025

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre o ROT-ST, com efeitos a partir de 01.01.2026. O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º

ICMS/RS – Decreto Nº 58199 DE 09/06/2025

Modifica o art. 108-A do Livro II do RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre a emissão do CT-e. O  GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

CONVÊNIO ICMS Nº 70, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma

ICMS/RO – Lei Nº 6050 DE 11/06/2025

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Nº 688/1996, e revoga dispositivo da Lei Nº 5364/2022. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°O art. 17,