STJ impede uso de precatório para devolver valores anteriores ao mandado de segurança

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível expedir precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) com base em mandado de segurança para reaver tributos pagos antes da impetração da ação. A Corte também entendeu que não cabe restituição administrativa nesses casos, restando ao contribuinte apenas a alternativa de compensação tributária com créditos do mesmo tipo. Essa decisão reforça a jurisprudência consolidada com base na Súmula 271 do STF, segundo a qual mandados de segurança não produzem efeitos financeiros retroativos.

O caso analisado envolvia um contribuinte que buscava restituir valores pagos indevidamente a título de IRPJ com base nos incentivos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A sentença reconheceu o direito à compensação, mas o TRF-4 vetou a devolução por precatório ou RPV. O STJ manteve essa decisão, frisando que a compensação deve ocorrer apenas com tributos da mesma natureza, pois o contribuinte não havia questionado essa limitação na fase inicial do processo, o que inviabiliza sua rediscussão posterior.

Especialistas em direito tributário consideram que a decisão do STJ apenas confirma o entendimento já pacificado: o mandado de segurança é útil para reconhecer o direito à compensação, mas não permite restituição direta via precatório de valores anteriores à ação. Em situações em que não é possível compensar os créditos, os contribuintes podem buscar ação de repetição de indébito, utilizando o mandado de segurança como título judicial. A escolha correta do instrumento legal e a distinção entre compensação e restituição são apontadas como essenciais para uma boa estratégia tributária.

Fonte: Conjur