ICMS/RS – Decreto Nº 58122 DE 28/04/2025
Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, referente a emissão de Nota Fiscal de Entrada pelo contribuinte destinatário quando o remetente seja produtor rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6562 – No Livro II, art. 44, o inciso XXII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. …
…
XXII – no período de 24 de abril de 2024 a 30 de junho de 2025, nas saídas internas de mercadorias, promovidas por produtores, destinadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, desde que, conforme previsto no art. 26, I, “a”, o destinatário emita nota fiscal relativa à entrada que acoberte o transporte da mercadoria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fonte: Legisweb