CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 4 DE JULHO DE 2025

Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, com redução de penalidades

CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 4 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento

ICMS/SC – Consulta COPAT Nº 47 DE 04/07/2025

ICMS. Crédito presumido. Art. 21, VI, anexo 02, RICMS/SC. Exportação. É possível manter os créditos de entrada cuja industrialização resultou em mercadoria que foi exportada, nos termos dos artigos 6º, II e 36, §1º, ambos do RICMS/SC, sendo considerado crédito acumulado. É possível compensar o

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 03/07/2025

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 20/2021, que estabelece critérios para concessão e fruição de redução de base de cálculo e diferimento de ICMS nas prestações de serviço de comunicação e operações previstas no item 47 do Anexo II do RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº

ICMS/ PA – Instrução Normativa SEFA Nº 14 DE 10/07/202

Dispõe sobre a importação isenta de ICMS de máquinas e equipamentos para atendimento de aeronaves na COP 30, nos aeroportos do Estado do Pará. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do

ICMS/GO – Decreto Nº 10732 DE 11/07/2025

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 42 DE 03/07/2025

Dispõe sobre a suspensão do lançamento do ICMS nas remessas de leite in natura para industrialização por conta do remetente, conforme previsto no Protocolo ICMS Nº 13/2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição

ICMS/SC – Consulta COPAT Nº 55 DE 04/07/2025

ICMS. Isenção. Medicamentos destinados a órgãos públicos. Convênio ICMS 87/02. Necessidade de coincidência entre descrições dos fármacos e dos medicamentos com as respectivas NCM. Divergência de classificação fiscal. Impossibilidade de fruição do benefício. Interpretação literal. Art. 2º, caput, XLIX, do anexo 2 c/c seção XXVI

AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 4 DE JULHO DE 2025

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. O