Fisco desiste (por ora) de tributar associações sem fins lucrativos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.307 e retirou, ao menos por enquanto, as associações civis sem fins lucrativos do alcance da LC 224/25, norma que reduziu em 10% os benefícios fiscais ligados a tributos federais e criou critérios mais rígidos para novas concessões. A lei complementar, aprovada no fim de 2025 a partir do PLP 128, havia causado forte reação ao prever o fim da isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para grande parte dessas entidades. Após pressão do setor, a Receita já havia sinalizado, em documento de “Perguntas e Respostas”, que não cobraria IRPJ e CSLL, mas a situação da Cofins permanecia incerta — lacuna agora sanada pela nova instrução normativa.

Representantes do setor comemoraram a medida, destacando que associações sem fins lucrativos, por definição, não distribuem lucro, o que inviabilizaria a aplicação da sistemática prevista na LC 224. Ainda assim, especialistas avaliam que a segurança é apenas provisória, pois a lei continua vigente. No Congresso, o tema também avançou: o senador Flávio Arns apresentou o PLP 11/26, que pretende restabelecer a isenção de tributos federais para todas as entidades sem fins lucrativos, independentemente de qualificações específicas como OS, OSCIP ou CEBAS.

Juristas alertam que, se mantida, a LC 224 representa a mudança mais profunda já imposta à tributação do terceiro setor, podendo atingir cerca de 600 mil organizações. A norma determina que essas entidades passem a seguir regras semelhantes às aplicadas a empresas no regime de lucro real, elevando exigências contábeis e custos operacionais. No caso do IRPJ, por exemplo, a alíquota passaria a 1,5% sobre o lucro, além de adicional quando superado determinado limite mensal. Diante da incerteza jurídica, a orientação é que as entidades mantenham provisões financeiras e estrutura contábil preparada para eventual cobrança futura.

Fonte: Fenacon