ICMS/SE – Portaria SEFAZ Nº 306 DE 31/10/2025

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas

ICMS/MG – Portaria SUFIS Nº 406 DE 03/11/2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 219/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível (EHC), Etanol Anidro Combustível (EAC) e Etanol Outros Fins (EOF) com

ICMS/MG – Decreto Nº 49119 DE 03/11/2025

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, com relação à saída de mercadoria em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do

ICMS/SP – Comunicado DICAR Nº 77 DE 03/11/2025

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de novembro de 2025 para os débitos de ICMS. Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28 de novembro de 2025 para os débitos de ICMS. A

ICMS/RS – Portaria RE/SNFG/DRCM Nº 55 DE 03/11/2025

Homologa resultados do Receita Certa do Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha. O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Seção Nota Fiscal Gaúcha-SNFG/DRCM da Receita Estadual, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de julho de 2012

ICMS/RS – Portaria RE Nº 76 DE 28/10/2025

Homologa o resultado das entidades sociais na Etapa 84 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha. O Subsecretário da Receita Estadual, com base no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de junho de 2012, dos artigos 2º e 20 do Decreto

ICMS/GO – Instrução Normativa Nº 152 DE 30/10/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 1/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica. O SUPERINTENDENTE DE

ICMS/MS – Lei Nº 6495 DE 30/10/2025

Dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Faço saber que