Carf decide manter créditos de PIS/Cofins por transporte com trecho internacional

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que um mesmo contrato pode abranger etapas distintas de transporte nacional e internacional, permitindo o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas relacionadas aos trechos realizados em território brasileiro. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção, em julgamento envolvendo operações de transporte subcontratado de mercadorias destinadas a outros países do Mercosul.

A controvérsia surgiu porque os contratos analisados previam o deslocamento das cargas desde o estabelecimento exportador, no Brasil, até a alfândega, seguido do transporte internacional até o destinatário no exterior. A fiscalização considerou que a utilização do mesmo veículo e motorista durante todo o percurso caracterizaria uma única operação internacional, cuja isenção das contribuições impediria a apropriação dos créditos. Para os julgadores, entretanto, não foi apresentada fundamentação legal suficiente para estender o conceito de transporte internacional a todo o trajeto apenas em razão do destino final da mercadoria.

Ao acompanhar o voto do relator, conselheiro Jorge Luis Cabral, o colegiado reconheceu a possibilidade de distinguir os trechos nacional e internacional, conforme as características da operação e as regras aplicáveis ao despacho aduaneiro. O relator destacou que, embora determinadas situações permitam caracterizar todo o percurso como transporte internacional, a realização do despacho aduaneiro diretamente na fronteira possibilita reconhecer a existência de etapas submetidas a naturezas distintas. A decisão reforça, assim, a importância da análise das condições contratuais e da legislação aplicável para determinar o tratamento tributário das despesas com transporte.

Fonte: Jota