Concorrência ameaçada pelo devedor contumaz: a urgência da regulamentação tributária
A relação entre tributos e concorrência é direta, pois os encargos fiscais influenciam nos preços e nas estratégias empresariais. A importância de um sistema tributário eficiente se comprova em episódios como o aumento abrupto das tarifas de importação nos EUA em 2025, que impactou o mercado global. Nesse contexto, destaca-se a necessidade de regulamentação do artigo 146-A da Constituição Federal, que prevê critérios especiais de tributação voltados à proteção da concorrência, principalmente frente à atuação de devedores contumazes – aqueles que adotam sistematicamente práticas de inadimplência fiscal.
Apesar da previsão constitucional há mais de duas décadas, ainda há lacunas regulatórias que permitem a persistência de práticas prejudiciais à concorrência. O atual arcabouço jurídico antitruste, centrado no abuso de poder econômico, não é suficiente para tratar da evasão fiscal recorrente, muitas vezes praticada por empresas que operam à margem da visibilidade de mercado. Esses agentes utilizam estruturas complexas, como grupos econômicos dispersos e laranjas, dificultando a atuação do CADE. Dada a especificidade e gravidade do problema, é imprescindível uma resposta normativa própria, com instrumentos tributários eficazes para neutralizar os efeitos concorrenciais negativos da sonegação sistemática.
Nesse sentido, o avanço da regulamentação deve priorizar a definição precisa do devedor contumaz, respeitando o devido processo legal e incorporando medidas corretivas como fiscalização intensificada, alterações no modelo tributário e penalidades proporcionais. Essas ações, se aplicadas com respeito às garantias constitucionais, têm respaldo jurídico, como reforçado pelo STF em decisões recentes. O cenário exige uma abordagem integrada entre autoridades fiscais e concorrenciais, reconhecendo que o combate à concorrência desleal exige múltiplos mecanismos e uma resposta firme do Estado frente às fraudes tributárias estruturadas.
Fonte: Jota