Decreto dispensa nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal e prevê uso da declaração anual do MEI como documento fiscal eletrônico
O Decreto nº 13.140/2026, publicado em 21 de outubro, estabelece a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, no âmbito das obrigações exigidas pela União. A medida complementa as disposições anteriores sobre o tema e prevê efeitos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2029, condicionados à manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo. A dispensa não contempla aqueles que optarem pelo regime regular de recolhimento do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A norma alcança pessoas físicas que desenvolvem atividades econômicas de pequena escala e que atendem aos critérios legais para serem classificadas como nanoempreendedoras. O enquadramento considera, entre outros requisitos, o faturamento anual inferior à metade do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI). A aplicação desses critérios deve observar os limites de receita vigentes em cada período, conforme as alterações promovidas pela legislação. Até 2028, a dispensa dessas obrigações já estava prevista no Ato Conjunto nº 6/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
O decreto também prevê a possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas operações de venda de mercadorias e prestação de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação dessa regra depende de deliberação nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, considerando as alterações introduzidas pela reforma tributária. O Decreto nº 13.140/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de outubro de 2026.
Fonte: Fenacon