Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela reforma tributária, substituirá o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O novo tributo federal está sendo introduzido gradualmente, com uma etapa inicial de testes em 2026. A alíquota oficial da CBS para 2027 será definida pelo Senado Federal, observando o limite de 26,5% previsto para a soma das alíquotas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS. A proposta de cálculo elaborada pela Receita Federal foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU), responsável por sua análise antes do envio ao Senado.

A reforma também prevê mecanismos para tornar a tributação do consumo mais simples e ampliar a transparência na arrecadação. Entre as medidas está a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio do sistema de cashback. Além disso, o IBS passará por uma fase de testes em 2027. O novo modelo prevê que os impostos sejam recolhidos no destino dos bens e serviços, e não na origem, enquanto o mecanismo de split payment permitirá o recolhimento do tributo no momento da transação, com repercussões no aproveitamento de créditos fiscais pelas empresas.

A expectativa é que o sistema de créditos tributários reduza a incidência acumulada de impostos ao longo da cadeia produtiva, contribuindo para a competitividade da indústria nacional e para a diminuição de fraudes e da inadimplência. Entretanto, especialistas ressaltam que os efeitos da reforma sobre a carga tributária dependerão das alíquotas estabelecidas e das regras aplicáveis a cada setor, especialmente o de serviços. Paralelamente, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso uma proposta para definir as alíquotas do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, e também terá impacto na substituição de parte da arrecadação atualmente obtida com o IPI.

Fonte: Fenacon