Reforma Tributária: Emissão de Documento Fiscal pelo MEI

A Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026, modifica a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, por meio da inclusão do art. 106-C. Em conjunto com o Decreto nº 13.140/2026, a nova regra permite que o Microempreendedor Individual (MEI) utilize a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a pessoas físicas que não possuam inscrição no CNPJ.

Com a alteração, a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá ficar dispensado da emissão individual de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas operações abrangidas pela medida, utilizando a DASN-SIMEI para essa finalidade.

A mudança ocorre após a publicação da Resolução CGSN nº 190, de agosto de 2026, que havia estabelecido a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelo MEI nas operações destinadas ao consumidor final a partir de janeiro de 2027. Com a nova resolução, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduz uma alternativa para essas operações, permitindo a utilização da declaração anual em substituição à emissão individual dos documentos fiscais, desde que atendidas as condições previstas na regulamentação.

Fonte: Legisweb