Reforma Tributária: Alterações para o Nanoempreendedor

O Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, promove alterações no regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pelo Decreto nº 12.955/2026. A nova norma estabelece regras específicas para os nanoempreendedores, dispensando-os de emitir documentos fiscais eletrônicos e de realizar inscrição no cadastro com identificação única por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A dispensa é destinada às pessoas físicas enquadradas no conceito de nanoempreendedor, cuja receita bruta seja inferior a 50% do limite de faturamento previsto para adesão ao regime do Microempreendedor Individual (MEI). Para essa definição, também são consideradas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 238/2026, que modificou o limite de receita bruta do MEI para os anos de 2027 e 2028. Entretanto, o benefício não será aplicável aos nanoempreendedores que optarem pela tributação pelo regime regular do IBS e da CBS.

As mudanças introduzidas pelo Decreto nº 13.140/2026 passaram a produzir efeitos em 21 de outubro de 2026, data de sua publicação. A medida estabelece, portanto, um tratamento diferenciado para os nanoempreendedores quanto às obrigações acessórias relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos e à inscrição cadastral, ressalvadas as situações em que houver opção pelo regime regular de tributação do IBS e da CBS.

Fonte: Legisweb