Supremo Tribunal Federal vai decidir índice de correção de dívidas da Fazenda Pública após alterações constitucionais de 2025
Matéria com repercussão geral reconhecida diz respeito ao período anterior à expedição do precatório ou da RPV
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará quais critérios de correção monetária e juros de mora devem ser utilizados nas dívidas da Fazenda Pública antes da expedição de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs), após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025. A controvérsia é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.623.818, ao qual foi reconhecida repercussão geral, no Tema 1.484. A emenda estabeleceu novas regras de atualização dos valores após a expedição dos requisitórios, prevendo a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros da poupança, com utilização da taxa Selic quando a soma desses índices for superior. Entretanto, não definiu expressamente os critérios aplicáveis à etapa anterior à expedição.
A discussão teve origem em um processo envolvendo o pagamento de indenização a uma professora da rede pública de São Paulo por licença-prêmio não usufruída. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a aplicação da taxa Selic como índice único de correção monetária e juros, mesmo após a entrada em vigor da nova regra constitucional. O Estado de São Paulo recorreu ao STF, defendendo que a Selic não deveria continuar sendo aplicada automaticamente nessa fase e que os critérios de atualização deveriam observar a legislação infraconstitucional pertinente à natureza de cada dívida. A definição é relevante porque os índices escolhidos influenciam diretamente o montante final devido pelo poder público e o valor a ser recebido pelos credores.
O reconhecimento da repercussão geral ocorreu por unanimidade, diante da abrangência da controvérsia e da existência de entendimentos divergentes entre os tribunais. Segundo o ministro Edson Fachin, presidente do STF, a ausência de uma orientação uniforme pode gerar insegurança jurídica e resultados diferentes para situações semelhantes, além de produzir impactos financeiros para os entes públicos. Com o julgamento do mérito, a Corte deverá estabelecer uma tese de observância pelos demais tribunais em processos que envolvam a mesma questão constitucional. Ainda não há previsão de data para a análise definitiva do tema.
Fonte: Supremo Tribunal Federal