Superior Tribunal de Justiça analisará a possibilidade de fixação de indenização mínima à Fazenda Pública por crimes tributários
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância jurídica da discussão apresentada nos Recursos Especiais 2.264.193 e 2.264.010, que abordam a possibilidade de o juízo criminal estabelecer um valor mínimo de indenização à Fazenda Pública por danos decorrentes de crimes contra a ordem tributária. Os recursos, relatados pelo ministro Sebastião Reis Júnior, foram analisados em sessão virtual, sem determinação de suspensão dos processos relacionados à matéria.
O relator ressaltou que a controvérsia envolve a definição dos limites da reparação de danos no âmbito criminal e sua relação com os mecanismos utilizados pelo Fisco para constituir e cobrar créditos tributários. Segundo o ministro, o STJ já possui seis acórdãos e 412 decisões monocráticas sobre o assunto, o que evidencia a recorrência da questão e a necessidade de uniformizar o entendimento judicial. Embora os recursos tenham sido interpostos antes da entrada em vigor da Lei nº 15.484/2026, que regulamentou o regime de relevância, a aplicação das novas regras foi admitida com fundamento na Emenda Regimental nº 55/2026.
A análise segue as disposições do regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional, instituído pela Emenda Constitucional nº 125 e regulamentado pela legislação posterior, cuja vigência teve início em 3 de setembro de 2026. O sistema exige que a parte recorrente apresente fundamentação específica sobre a relevância da matéria discutida no recurso especial, inclusive nas hipóteses em que esse requisito é presumido pela Constituição. O reconhecimento da relevância nos recursos permite o prosseguimento da análise da controvérsia sob a sistemática de formação de precedente qualificado, mas ainda não representa uma definição definitiva sobre a possibilidade de fixação de indenização mínima à Fazenda Pública em processos criminais tributários.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça