Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Segundo Receita, 67% dos estabelecimentos obrigados informam tributo
A Receita Federal informou que aproximadamente 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já apresentam a informação do novo tributo. O levantamento, referente aos 30 dias anteriores à atualização divulgada em outubro de 2026, contabilizou 3,7 bilhões de documentos com o destaque da contribuição, enquanto outros 600 milhões ainda não continham essa especificação. Em relação aos estabelecimentos emissores, cerca de 67% já informaram a CBS em todas ou em parte das notas fiscais, demonstrando o avanço da adaptação às exigências da Reforma Tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à obrigatoriedade de destacar a CBS em 2026.
Os índices de adequação variam conforme o documento fiscal utilizado em cada atividade econômica. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) apresenta adesão de 87%, seguido pela Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), com 82%, pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com 81%, e pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com 78%. Os dados evidenciam que empresas dos setores de transporte, comunicação, varejo, indústria e distribuição estão avançando em ritmos distintos na implementação das novas exigências. As informações podem ser acompanhadas por meio do painel público de Registro de Operações de Consumo (ROC), disponibilizado pela Receita Federal.
A CBS integra o novo sistema de tributação sobre o consumo, instituído pela Reforma Tributária, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma prevê que 2026 seja destinado à adaptação e aos testes, com início da cobrança integral da CBS em 2027, enquanto a substituição gradual do ICMS e do ISS ocorrerá entre 2029 e 2032, com previsão de implementação integral do IBS em 2033. Diante desse cenário, as empresas devem revisar seus sistemas de emissão de documentos fiscais, adequar os procedimentos internos de faturamento e acompanhar as atualizações normativas publicadas pelos órgãos competentes, a fim de cumprir as obrigações previstas para cada etapa da transição.
Fonte: Fenacon