Recolhimento Antecipado pelo Adquirente (RAD) pode facilitar recuperação de créditos tributários com a chegada da reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo deverá trazer, a partir de 2027, uma nova dinâmica para o aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Com a adoção da não cumulatividade, as empresas precisarão comprovar que o imposto referente à operação anterior foi efetivamente recolhido para utilizar o crédito. Nesse cenário, o Recolhimento Antecipado pelo Adquirente (RAD) aparece como uma alternativa ao split payment, permitindo que o próprio comprador antecipe o pagamento dos tributos diretamente ao Fisco e tenha o crédito liberado sem depender do recolhimento feito pelo fornecedor.
O procedimento será realizado dentro do sistema de apuração assistida, no qual estarão disponíveis as informações das notas fiscais eletrônicas e os valores de IBS e CBS correspondentes a cada operação. Após conferir os dados, o adquirente poderá gerar o documento de arrecadação e pagar antecipadamente os tributos. O valor restante da compra será repassado ao fornecedor, enquanto o crédito tributário do comprador será disponibilizado automaticamente. A utilização do mecanismo deverá ser opcional e voltada às operações entre empresas, podendo também atender situações que não estejam contempladas pelo split payment.
Apesar da facilidade, especialistas alertam que a utilização do RAD exige organização e alinhamento entre compradores e fornecedores. Caso as duas partes recolham o mesmo imposto, poderá ocorrer pagamento em duplicidade, situação que exige posterior devolução do valor. Por isso, a recomendação é revisar contratos comerciais e estabelecer previamente quem será responsável pelo recolhimento. As empresas também deverão acompanhar as regulamentações para entender como o mecanismo será aplicado aos diferentes regimes tributários, especialmente no caso dos optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Fenacon