Isenção tributária definitiva obriga baixa de protesto de dívida ativa, diz TJ-GO
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão que determinou a retirada dos protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) registrados contra o Goiás Esporte Clube. O colegiado entendeu que, embora o protesto de créditos tributários seja um meio legítimo de cobrança, a Administração Pública não pode manter restrições relacionadas a débitos cuja inexigibilidade decorra de decisão judicial transitada em julgado.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Prefeitura de Goiânia recorreu, sustentando a legalidade dos protestos, a necessidade de prestação de garantia para o cancelamento das restrições e a existência de suposta violação ao contraditório. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pelo Tribunal.
Ao manter a decisão de primeira instância, o relator destacou que a Administração deve adequar seus atos ao conteúdo da decisão judicial definitiva. O acórdão também esclareceu que a constitucionalidade do protesto de CDAs não autoriza a manutenção de restrições quando o crédito tributário é incompatível com decisão transitada em julgado, bem como reafirmou que o cancelamento dos protestos, nessas circunstâncias, independe da prestação de garantia pelo contribuinte, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores remanescentes que permaneçam exigíveis.
Fonte: Conjur