Alerta para prazo de adequação das notas fiscais de serviços à Reforma Tributária
As empresas prestadoras de serviços devem concluir, até 31 de julho, a atualização de seus sistemas para atender ao novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), etapa obrigatória da implementação da Reforma Tributária. A partir dessa data, a emissão dos documentos fiscais deverá seguir o novo modelo, e a falta de adequação poderá resultar na rejeição das notas fiscais, comprometendo as atividades das empresas.
O principal desafio não está na apuração dos novos tributos, mas na adaptação tecnológica dos sistemas. Entre as providências necessárias estão a atualização dos ERPs, a parametrização dos campos destinados ao IBS e à CBS, a homologação dos softwares, a realização de testes e a capacitação das equipes responsáveis pela emissão dos documentos fiscais. As empresas contábeis exercem papel importante ao orientar seus clientes quanto às novas exigências e à correta configuração dos sistemas.
A entidade também destaca que a Reforma Tributária já está em fase de implementação, ainda que a cobrança dos novos tributos ocorra futuramente. Por isso, recomenda que as empresas não deixem a adequação para os últimos dias, já que o processo demanda tempo para testes e validações. Embora exista um período inicial para regularização de inconsistências sem penalidades, a preparação antecipada é considerada essencial para garantir a continuidade das operações e a conformidade fiscal.
Fonte: Fenacon