ICMS/PR – Decreto Nº 12096 DE 02/12/2025

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS aos contribuintes estabelecidos no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Nº 11838/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V

ICMS/PR – Decreto Nº 12099 DE 02/12/2025

Regulamenta a Lei Nº 22764/2025, que institui o Programa Regulariza Paraná, no tocante aos créditos tributários relativos ao ICMS e ao IPVA, e aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições que especifica. O GOVERNADOR

ICMS/RO – Decreto Nº 30916 DE 18/11/2025

Altera, acresce e revoga dispositivos Decreto Nº 12988/2007 que regulamenta a Lei Nº 1558/2005, que cria o incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V,

ICMS/MA – Resolução Administrativa GABIN Nº 42 DE 31/10/2025

Altera o Anexo 30 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias do depositário em recinto alfandegado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Convênio ICMS 182, de 06

ICMS/RR – Tabela SEM NÚMERO DE 02/12/2025

Divulga a tabela prática de multa e juros de mora aplicável ao ICMS, IPVA, E ITCD – Lei Nº 59/1993, em termos percentuais. TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI Nº 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS. DEZEMBRO/2025

ICMS/PA – Decreto Nº 5070 DE 01/12/2025

Altera o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 4676/2001, quando ao regime de compensação do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Decreto Estadual nº

ICMS/SP – Comunicado DICAR Nº 84 DE 01/12/2025

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de dezembro de 2025 para os débitos de ICMS. A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, e no artigo 96, I