STJ confirma que ICMS, PIS e Cofins integram a base de cálculo do IPI
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que os tributos ICMS, PIS e Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao julgar o Tema 1.304 sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado reafirmou que o conceito de “valor da operação”, previsto no Código Tributário Nacional e na Lei 4.502/1964, engloba esses tributos.
Os ministros afastaram a tentativa dos contribuintes de aplicar ao caso a mesma lógica utilizada pelo Supremo Tribunal Federal no chamado “Tema do Século”, que retirou PIS e Cofins da base do ICMS. Segundo o STJ, as bases de cálculo e as materialidades dos impostos analisados são distintas, e o IPI deve considerar o valor total da operação de saída do produto industrializado, incluindo tributos calculados “por dentro”.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que a retirada desses tributos exigiria reconstruir artificialmente o valor da operação, o que não encontra respaldo legal. Assim, o tribunal consolidou a tese de que ICMS, PIS e Cofins necessariamente compõem o preço do produto e, portanto, integram a base de cálculo do IPI conforme determinam o CTN e a Lei 4.502/1964.
Fonte: Conjur