Começa segunda-feira cronograma sobre documentos fiscais da reforma
A partir de 3 de agosto, entra em vigor a primeira etapa do cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária do consumo. A medida foi estabelecida em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e marca o início da implementação das regras aplicáveis à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Nesta fase inicial, a obrigatoriedade alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de exploração de vias e determinados bilhetes de passagem. O cronograma prevê novas etapas em 1º de outubro, para serviços sujeitos ao ISS, e em 1º de dezembro, quando a exigência será ampliada para plataformas digitais, operações com bens imateriais, locações, condomínios e outros serviços.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como aqueles sujeitos à tributação monofásica e os contribuintes do IBS e da CBS que não estejam sujeitos ao ICMS, passarão a cumprir a obrigatoriedade somente a partir de 1º de janeiro de 2027. O ato também prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade específico para orientar os contribuintes durante a implantação dos novos documentos fiscais eletrônicos em 2026.