ICMS/CE – Norma de Execução Nº 5 DE 18/11/2025

Dispõe sobre a aplicação da Lei Nº 18665/2023, em detrimento das disposições do Decreto Nº 33327/2019, no tocante à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso

ICMS/RN – Decreto Nº 35128 DE 28/11/2025

Altera o Anexo 001 do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022 que dispõe sobre as operações e prestações alcançadas com isenção do ICMS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V

ICMS/PB – Decreto Nº 47550 DE 28/11/2025

Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, com relação às operações com o fim específico de exportação. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista

ICMS/PB – Decreto Nº 47552 DE 28/11/2025

Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo às operações e prestações elencadas, efetuadas na competência de dezembro de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do

CONVÊNIO ICMS Nº 158, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a instituição de programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de

ICMS/MG – Portaria SUTRI Nº 15211 DE 28/11/2025

Altera a Portaria SUTRI Nº 1518/2025 que revoga as portarias que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49 136, de 27 de novembro de 2025, que altera o Decreto nº 49 107,

ICMS/ES – Lei Nº 12651 DE 27/11/2025

Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, nas condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais,