Após pressão do TCU, PGFN impõe restrições ao uso de prejuízo fiscal em transações tributárias

Depois de críticas do Tribunal de Contas da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a limitar o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL nas transações tributárias. A restrição vale sempre que a soma desses créditos com os descontos tradicionais ultrapassar 65% da dívida ou atingir o valor principal do tributo. O TCU apontou falta de transparência, governança deficiente e possível concessão de benefícios acima do permitido em lei, entendendo que o uso de prejuízo fiscal tem efeito equivalente a um “desconto adicional”, o que violaria o teto previsto na Lei 13.988/2020.


A decisão provocou forte reação de contribuintes, especialistas e da própria PGFN, que afirma que o prejuízo fiscal é um mecanismo autônomo autorizado por lei — não um desconto — e essencial para atrair empresas às negociações, evitar falências e manter a arrecadação de IRPJ e CSLL nos anos seguintes. Para tributaristas, o entendimento do TCU cria um limite inexistente na legislação e prejudica especialmente empresas em recuperação judicial, que dependem da combinação de descontos e uso de prejuízo fiscal para viabilizar seus planos de pagamento.


A controvérsia já chegou ao Judiciário: uma liminar da Justiça Federal no Rio afastou a aplicação da regra imposta pelo TCU, reconhecendo que a lei permite a utilização de prejuízo fiscal até 70% do saldo após descontos, sem limite cumulativo. A decisão destaca que a interpretação do tribunal de contas impõe uma restrição que não está prevista na norma e pode causar graves impactos econômicos e sociais, inclusive inviabilizando reestruturações empresariais. Enquanto recorre, a PGFN adotou provisoriamente a limitação, mas reafirma que discorda do posicionamento do TCU.

Fonte: Jota