Goiás redefine responsabilidades de ICMS para distribuidoras e consumidores livres de energia
A partir da Lei nº 23.853/25, vigente desde 19 de novembro de 2025, o Estado de Goiás atualizou as regras relativas à apuração e ao recolhimento do ICMS nas operações que envolvem consumidores livres de energia elétrica. A mudança altera o artigo 52 do CTE (Lei nº 11.651/91) e estabelece que a responsabilidade tributária passa a variar conforme o tipo de ligação do consumidor ao sistema elétrico.
Nos casos em que o consumidor livre está conectado à rede de distribuição administrada por uma distribuidora goiana, caberá à própria distribuidora calcular e recolher o ICMS relacionado aos encargos de conexão e ao uso dessa rede. O consumidor, entretanto, permanece responsável pelo imposto incidente sobre a energia efetivamente consumida, assim como sobre os valores vinculados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Para consumidores livres ligados diretamente à rede básica de transmissão — portanto sem utilização da infraestrutura da distribuidora — não houve alteração: continuam obrigados a apurar e pagar o ICMS referente tanto aos encargos de transmissão e conexão quanto às demais cobranças associadas à compra de energia.
Fonte: Legisweb