ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 101/2025 SIF
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo “CIMENTO” da Pauta de Mercadorias do Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
01520 Cimento Hidraulico Demais KG 1,65
01514 Cimento Hidraulico Portland Branco KG 5,20
01517 Cimento Hidraulico Portland Comum KG 1,95
01516 Cimento Hidraulico Portland Comum SC 25KG 19,90
14491 Cimento Hidraulico Portland Comum SC 40KG 31,30
01515 Cimento Hidraulico Portland Comum SC 50KG 33,80
Fonte: Diário Oficial