ICMS/GO – Decreto Nº 10735 DE 17/07/2025
Altera o Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, que dispõe sobre benefício de isenção à fármacos e medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Convênio ICMS nº 153, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202500004053697,
DECRETA:
Art. 1º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
“APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| … | …………… | ……………… | …………………. | …………. |
| 80 | Pramipexol | 2934.20.90 | Pramipexol 1 mg – por comprimido | 3003.90.89/3004.90.79 |
| Pramipexol 0,125 mg – por comprimido | ||||
| Pramipexol 0,25 mg – por comprimido | ||||
| Dicloridrato de Pramipexol | Dicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido | |||
| Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg – por comprimido | ||||
| Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg – por comprimido | ||||
| …. | …….. | …….. | …….. | …….. |
” (NR)
Fonte: Legisweb