ICMS/GO – Decreto Nº 10735 DE 17/07/2025

Altera o Anexo IX do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto Nº 4852/1997, que dispõe sobre benefício de isenção à fármacos e medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Convênio ICMS nº 153, de 6 de dezembro de 2024, também ao Processo nº 202500004053697,

DECRETA:

Art. 1º O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

“APÊNDICE XVII

(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS

 Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
…………… ……………… …………………. ………….
80 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg – por comprimido 3003.90.89/3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg – por comprimido
Pramipexol 0,25 mg – por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol Dicloridrato Pramipexol 1 mg – por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg – por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg – por comprimido
…. …….. …….. …….. ……..

” (NR)

Fonte: Legisweb