ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 102/2025 SIF

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte


INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.


GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2025.


DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais


ANEXO ÚNICO
CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
02955 Batata Comum KG (produtor) 1,10
02954 Batata Comum SC 50KG (produtor) 55,00
02953 Batata Comum T (produtor) 1.100,00
02952 Batata Lisa KG (produtor) 1,10
02951 Batata Lisa SC 50KG (produtor) 55,00
02950 Batata Lisa T (produtor) 1.100,00

Fonte: Diário Oficial