Receita Estadual abre prazo para regularização de inconsistências no Simples Nacional
A Receita Estadual lançou um programa de autorregularização voltado a empresas do Simples Nacional do setor varejista, com foco em divergências identificadas nas movimentações de 2024. O programa foi motivado pela constatação de que alguns contribuintes apresentaram valores de compras de mercadorias superiores a 80% das receitas declaradas, o que é proibido pelo artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123/2006. A Receita estima que essas irregularidades podem representar cerca de R$ 5 milhões em ICMS devido.
Os contribuintes que receberam notificações eletrônicas têm até o dia 8 de agosto de 2025 para corrigir as inconsistências, retificando as informações no PGDAS-D conforme as orientações detalhadas. Caso não façam a regularização ou não apresentem justificativas plausíveis, poderão ser excluídos de ofício do Simples Nacional. No trimestre anterior, uma ação semelhante teve adesão de 76% das empresas notificadas, mas aquelas que não se ajustaram já estão sendo encaminhadas para exclusão.
A comunicação oficial está disponível nas caixas postais eletrônicas desde 7 de julho, e todo o suporte necessário, como relatórios detalhados das divergências e instruções para correção, pode ser acessado na aba “Autorregularização” do Portal e-CAC da Receita Estadual. O acompanhamento e atendimento desse processo serão realizados exclusivamente por meio do canal digital disponível na mesma aba, sob a coordenação do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
Fonte: Econet