ICMS/RJ – Portaria SSER Nº 421 DE 03/07/2025

Acrescenta mercadoria ao anexo único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022808/2025,

RESOLVE:

Art. 1º – Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentada a seguinte mercadoria:

I – CERVEJAS
1.4 – OUTRAS MARCAS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/PET Retornáve
1.4.89 Therezópolis Session IPA 355     7,19  

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025

MARCELO GARRITANO DA SILVA

Subsecretário de Estado de Receita em Exercício

Fonte: Legisweb