ICMS/PE – Decreto Nº 58727 DE 03/06/2025

Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

ICMS/PE – Decreto Nº 58723 DE 03/06/2025

Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura

ICMS/DF – Lei Nº 7684 DE 06/06/2025

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária. O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1º

ICMS/PI – Decreto Nº 23862 DE 02/06/2025

Altera o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto Nº 21866/2023, quanto às obrigações acessórias, benefícios fiscais, operações com combustíveis, dentre outras. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos Convênios

ICMS/SC – Ato DIAT Nº 31 DE 03/06/2025

Dispõe sobre o procedimento, as condições e os prazos relativos ao Pedido de Cancelamento Extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos do inciso II do § 10 do art. 47 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 39 DE 06/06/2025

Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 5 de junho de 2024, que dispõe sobre a revisão de lançamento de ofício de crédito tributário após a revelia do sujeito passivo em processo administrativo tributário decorrente de auto de infração e em situação que especifica.