Governador de Rondônia contesta no STF restrições de São Paulo a incentivos fiscais para Áreas de Livre Comércio
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7822) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando liminar contra um decreto do Estado de São Paulo que restringe a validade de um benefício fiscal concedido a produtos destinados às Áreas de Livre Comércio, entre elas a de Guajará-Mirim, em Rondônia. O processo foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, que solicitou esclarecimentos ao governo paulista antes de tomar uma decisão.
A norma contestada é o Decreto 65.255/2020, que limita até dezembro de 2024 a aplicação do incentivo fiscal originalmente concedido pelo Convênio ICMS 52/1992. Este convênio permite a isenção do ICMS na saída de mercadorias com destino às Áreas de Livre Comércio, como a de Guajará-Mirim. Segundo o governador, a restrição imposta por São Paulo foi feita de forma unilateral e prejudica diretamente o desenvolvimento econômico da região beneficiada.
Para Marcos Rocha, a medida intensifica a chamada “guerra fiscal” entre os estados, viola o pacto federativo e ignora as diferenças socioeconômicas regionais, além de causar perda de competitividade à economia local. O governador argumenta que decisões similares já foram rejeitadas pelo STF e solicita que o Tribunal atue com urgência para garantir segurança jurídica e restabelecer o equilíbrio entre as unidades da Federação no tocante à política de incentivos fiscais.
Fonte: STF