Sefaz/AM amplia prazo para retificação voluntária da EFD e alerta para riscos de autuação

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) prorrogou até o dia 15 de julho de 2025 o prazo para que os contribuintes do ICMS corrijam inconsistências em suas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs), desde que ainda não atingidas pela decadência prevista no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. A iniciativa visa permitir a autorregularização e evitar a instauração de processos fiscais formais.

O motivo da medida está relacionado à atual reforma tributária, que tem acelerado a necessidade de validação dos saldos credores de ICMS. A SEFAZ/AM identificou, após análise técnica, diversos erros nas EFDs já entregues, como transferência indevida de saldo acumulado, créditos sobre mercadorias sujeitas à substituição tributária e apropriação de valores em desacordo com a legislação.

Se o contribuinte não se autorregularizar, poderá ser formalmente notificado a prestar esclarecimentos, o que pode culminar na lavratura de Auto de Infração. Para ajustar os dados, não é necessário comparecimento presencial à secretaria: basta enviar uma nova EFD corrigida, cujo processamento será automático.

Fonte: Econet