SEFAZ/AM prorroga prazo para autorregularização de créditos de ICMS nas EFDs

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) estendeu até 15 de julho de 2025 o prazo para que os contribuintes do ICMS corrijam voluntariamente inconsistências identificadas nas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs). A medida busca permitir a retificação espontânea de erros antes da abertura de procedimentos fiscais, conforme previsão do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN).

A prorrogação está relacionada ao contexto da reforma tributária, que intensificou a necessidade de homologação dos saldos credores declarados. Em análise recente, a SEFAZ/AM identificou diversas falhas nas EFDs entregues, incluindo transferências indevidas de saldos credores entre períodos, apropriação de créditos em operações sujeitas à substituição tributária e uso indevido de créditos referentes a bens de consumo, contrariando a legislação vigente.

Contribuintes que não regularizarem as informações serão formalmente notificados para prestar esclarecimentos e estarão sujeitos à lavratura de autos de infração. O processo de correção é simplificado: não exige comparecimento presencial à SEFAZ/AM, bastando o envio de nova EFD com os dados corrigidos, que será processada automaticamente pelo sistema fiscal.

Fonte: Econet