RS prorroga automaticamente o ROT-ST até 2028 para contribuintes já optantes
O Decreto nº 58.200/2025, publicado pelo Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou a aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para o período de 2026 a 2028. A medida foi formalizada por meio da alteração do artigo 25-E, caput II e §2º, inciso VIII, do Livro III do Regulamento do ICMS (RICMS).
Com a nova redação normativa, o ROT-ST — regime que permite aos contribuintes evitar a complementação do ICMS-ST em operações com diferença entre a base presumida e o valor efetivo — continuará em vigor pelos próximos três anos. A continuidade do regime visa dar maior previsibilidade e estabilidade tributária para empresas que atuam sob o regime de substituição tributária no estado.
Importante destacar que os contribuintes que já haviam aderido ao ROT-ST em 2025 terão sua adesão automaticamente prorrogada até 2028, sem a necessidade de nova solicitação ou manifestação formal. Dessa forma, o fisco gaúcho facilita o cumprimento das obrigações acessórias e reforça a segurança jurídica para os optantes do regime.
Fonte: Econet