Contribuintes do ICMS no MA podem cancelar parcelamentos antigos para aderir ao REFIS 2025 com redução de multas e juros
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ) informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de ICMS sem concessão de benefícios podem solicitar o cancelamento desses acordos para aderirem às condições vantajosas do REFIS 2025. O programa, instituído pela Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025, permite novas negociações com descontos em multas e juros, e está com adesão aberta até o dia 30 de junho.
O cancelamento deve ser requerido formalmente pelo contribuinte, por meio de formulário específico. A solicitação só é válida para parcelamentos anteriores que não tenham sido firmados com base em programas de anistia fiscal, ou seja, sem reduções previstas em REFIS anteriores. A SEFAZ ressalta que o requerimento deve conter assinatura digital, firma reconhecida ou ser acompanhado de documento com assinatura correspondente à do titular.
O modelo padrão do pedido está disponível no site da SEFAZ, e o requerimento preenchido deve ser encaminhado à agência de atendimento correspondente ao município da empresa. A medida possibilita aos contribuintes regularizarem sua situação com melhores condições financeiras, ao mesmo tempo em que estimula a recuperação de créditos tributários pelo Estado.
Fonte: Econet