Transação tributária sustentável: integração entre regularização fiscal e práticas ESG impulsiona nova era do sistema tributário brasileiro
O Brasil atravessa uma profunda transformação em seu sistema tributário com a consolidação da chamada transação tributária sustentável. Essa nova abordagem amplia a finalidade da negociação fiscal para além da simples arrecadação, incorporando critérios de sustentabilidade e governança ambiental, social e corporativa (ESG). Leis recentes, como a nº 13.988/2020 e a nº 15.103/2025, bem como normas da PGFN, como a Portaria 1.241/2023, estabeleceram bases legais que incentivam o uso da transação tributária como instrumento de política pública orientado ao desenvolvimento sustentável.
A regulamentação recente permite que empresas com dívidas fiscais obtenham condições mais favoráveis de pagamento ao assumirem compromissos concretos alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Casos práticos já demonstram esse potencial: empresas de setores como saneamento, papel e celulose e cimento conseguiram expressivas reduções de débitos ao se comprometerem com ações ambientais e sociais. A Lei 15.103/2025 reforça essa lógica ao tornar obrigatório, sempre que possível, o vínculo entre as concessões fiscais e resultados sustentáveis mensuráveis.
Mais do que uma simples iniciativa vinculada ao Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), a transação tributária sustentável passou a ter alcance amplo e permanente, aplicável a todos os setores e modalidades de negociação com a União. Essa mudança normativa marca uma virada estratégica: o ESG deixa de ser um diferencial voluntário e passa a integrar a estrutura do planejamento tributário e da governança corporativa das empresas. Para gestores, advogados e consultores, o novo cenário exige uma atuação integrada, aliando compliance fiscal à responsabilidade socioambiental como parte essencial da competitividade e da sustentabilidade empresarial.
Fonte: Jota