PGFN lança novo edital de transação com condições especiais para MEIs
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu nova oportunidade para regularização de dívidas inscritas na dívida ativa da União, com condições facilitadas e descontos expressivos. O Edital nº 11/2025, válido até 30 de setembro, abrange quatro modalidades de transação tributária, incluindo uma específica para Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos de pequeno valor. Os abatimentos podem chegar a 100% sobre encargos, multas e juros, com prazos estendidos e condições ajustadas à realidade financeira dos contribuintes.
As modalidades oferecidas incluem: negociação com base na capacidade de pagamento do contribuinte; transação de débitos classificados como de difícil recuperação; condições especiais para dívidas de até 60 salários mínimos (com benefícios específicos para MEIs); e negociação de débitos garantidos por seguro ou carta fiança, sem abatimentos, mas com parcelamento diferenciado. Para MEIs, por exemplo, os descontos podem chegar a 50%, reconhecendo a vulnerabilidade desse grupo e seu papel econômico. A regularização também possibilita acesso a crédito e fomenta o crescimento dos pequenos negócios.
As condições variam conforme a natureza e o valor das dívidas, sendo elegíveis aquelas inscritas até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024 no caso de débitos de pequeno valor). Um dos destaques do edital é o uso de linguagem clara e acessível, afastando o tradicional juridiquês para facilitar o entendimento por parte dos contribuintes. Segundo a PGFN, a proposta visa não apenas recuperar créditos públicos, mas também incentivar a adimplência e reinserir economicamente os devedores de forma sustentável.
Fonte: Fenacon