STJ confirma validade do limite de cinco anos para uso de créditos tributários em compensações
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o contribuinte tem um prazo de cinco anos para utilizar créditos tributários por meio de compensação. Mesmo que o pedido de compensação seja feito dentro desse período, o direito de aproveitamento integral do crédito expira após esse prazo. O entendimento reforça a exigência de observância ao prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional (CTN), consolidando um marco temporal para a validade desses créditos.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que a legislação é clara ao estabelecer a extinção do direito à restituição após cinco anos da extinção do crédito tributário. Segundo ele, cabe ao contribuinte avaliar estrategicamente a melhor forma de pleitear seus direitos perante o Judiciário, considerando os limites legais aplicáveis. Ele ainda criticou o uso da compensação como uma espécie de aplicação financeira, destacando que esse comportamento pode distorcer a lógica do sistema tributário, sobretudo após o STF afastar a incidência de tributos sobre os juros de mora na devolução de valores pagos indevidamente.
Para Falcão, permitir a utilização ilimitada dos créditos incentivaria os contribuintes a postergar indefinidamente o uso do indébito, especialmente por conta da correção pela Selic, gerando insegurança para os cofres públicos. O caso concreto envolvia um recurso da Fazenda Nacional contra decisão do TRF da 2ª Região, que havia autorizado a compensação até a total utilização do crédito, sem prazo definido. A decisão do STJ reafirma o papel dos limites temporais como elemento essencial para a previsibilidade e equilíbrio na gestão fiscal.
Fonte: Jota