SEFAZ/MA amplia prazo para correção de inconsistências em saldos credores de ICMS declarados na EFD

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), estendeu por mais 30 dias o prazo para que empresas regularizem divergências identificadas nos saldos credores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especificamente no Registro de Apuração de ICMS – Operações Próprias (Reg. E110). Inicialmente, a correção deveria ser feita até 10 de abril, mas com a prorrogação, os contribuintes têm até o dia 10 de maio de 2025 para se adequarem.

As divergências dizem respeito ao uso indevido de saldos credores, o que pode levar ao recolhimento de ICMS compensado de forma incorreta e à aplicação de multa de 80% sobre o valor apurado, conforme determina o Código Tributário Estadual. Tais saldos são resultado da diferença entre créditos e débitos de ICMS, e podem ser transferidos para períodos seguintes, desde que estejam devidamente apurados. Empresas que informaram valores superiores ao devido ou omitiram transferências devem fazer os ajustes no prazo estabelecido.

A consulta e retificação das informações devem ser feitas pelo sistema SEFAZnet, onde também é possível solicitar autorização para envio de EFD substitutiva, caso o prazo padrão já tenha expirado. Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar o Plantão Fiscal da sua unidade de fiscalização. Segundo o auditor fiscal Luciano Dutra, essa é uma oportunidade importante para que as empresas se regularizem voluntariamente antes da abertura de processos fiscais com autuações e penalidades.

Fonte: Econet