ICMS/DF – Decreto Nº 46892 DE 24/02/2025

Altera o Decreto Nº 45287/2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 160/2017, e do Convênio ICMS Nº 190/2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………

………………………….

Parágrafo único.

O disposto no caput não se aplica ao produtor rural pessoa natural não optante pela equiparação a comercial ou industrial, nos termos do inciso II do caput do art. 24 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.” (AC)

“Art. 3º ………………

………………………….

III – a operação interna beneficiada não está sujeita ao regime de tributação de que tratam os arts. 337 a 345 do Decreto nº 18.955, de 1997.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Fonte: Legisweb