ICMS/DF – Decreto Nº 46892 DE 24/02/2025
Altera o Decreto Nº 45287/2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 160/2017, e do Convênio ICMS Nº 190/2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………
………………………….
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica ao produtor rural pessoa natural não optante pela equiparação a comercial ou industrial, nos termos do inciso II do caput do art. 24 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.” (AC)
“Art. 3º ………………
………………………….
III – a operação interna beneficiada não está sujeita ao regime de tributação de que tratam os arts. 337 a 345 do Decreto nº 18.955, de 1997.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Fonte: Legisweb