SEFAZ orienta sobre pagamento da Contribuição Especial de Grãos (CEG) no Maranhão
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ) regulamentou a forma de pagamento da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei nº 12.428, de 25 de novembro de 2024, que substituirá a Taxa de Fiscalização do Transporte de Grãos (TFTG). O novo tributo começará a ser recolhido a partir de 23 de fevereiro de 2025, conforme estabelecido na Resolução Administrativa nº 06/2025. A cobrança será feita de forma monofásica, ou seja, incidirá apenas uma vez sobre a operação.
A base de cálculo da CEG será o valor da tonelada de grãos, considerando os valores de referência estabelecidos por ato do Poder Executivo, sobre os quais será aplicado um percentual de 1,8%. A contribuição incidirá sobre operações destinadas à exportação de grãos como soja, milho, sorgo e milheto, incluindo saídas para zona primária aduaneira, remessas interestaduais para exportação e entradas no Maranhão para formação de lotes destinados à exportação. O pagamento deverá ser realizado até o dia 20 do mês seguinte para contribuintes do estado e, no caso de empresas de outras unidades da Federação, no momento da entrada dos grãos no território maranhense.
A arrecadação da CEG será destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão (FDI), conforme estabelecido pela Lei nº 8.246, de 25 de maio de 2005. Os recursos serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, dessa legislação. Para mais informações e consulta aos valores de referência, os contribuintes podem acessar as normativas publicadas no portal da SEFAZ.
Fonte: Econet