ICMS/SE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 14 DE 14/10/2024
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de agosto e setembro de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de agosto e setembro de 2024 é de R$ 0,972 (novecentos e setenta e dois décimos de milésimo de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de outubro de 2024
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual
Fonte: Legisweb