ICMS/RS – Decreto Nº 57807 DE 18/09/2024
Altera o Decreto Nº 57310/2023, o qual modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente a entrega de mercadoria em local diverso e alteração à tabela de CST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 39/23, de 29 de setembro de 2023, e no Ajuste SINIEF 20/24, 5 de julho de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023 e de 9 de julho de 2023, no Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023:
I – no art. 2º, fica revogada a alínea “c” da alteração nº 6206;
II – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 6205 e 6206, “a” e “b”, a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.