ICMS/MG – Decreto Nº 48900 DE 23/09/2024
Altera itens da Parte 15 do Anexo X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que dispõe sobre a isenção do ICMS, ao que se refere os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual ou Municipal e as suas fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 193/23, de 8 de dezembro de 2023, e ICMS 91/24, de 5 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 120 e 130 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 267 a 269:
“
120 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
130 | Fosfato de oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | 3003.90.59 3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
267 | Omalizumabe | 3002.13.00 | Omalizumabe – 150 mg pó liofilizado – por frasco – ampola | 3002.15.90 |
268 | Alfa-alglicosidase | 3507.90.39 | Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável | 3003.90.39 3004.90.19 |
269 | Cladribina | 2934.99.99 | Cladribina – 10 mg – comprimido | 3004.90.79 |
“.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO