ICMS/PE – Decreto Nº 57230 DE 02/09/2024
Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações de transferência.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula nona do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre a inaplicabilidade do imposto relativo ao regime de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO –
“ANEXO 37 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES (art. 361-A)
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Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………………………………….
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II – na hipótese em que o destinatário seja atacadista, situado neste Estado, este deve receber as mercadorias submetidas ao correspondente regime de substituição tributária exclusivamente por meio de transferência. (NR)
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