ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 61 DE 15/08/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES

FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
02955 Batata Comum (produtor / extrator) KG 2,84
02954 Batata Comum (produtor / extrator) SC 50KG 142,00
02953 Batata Comum (produtor / extrator) T 2.840,00
02952 Batata Lisa (produtor / extrator) KG 2,84
02951 Batata Lisa (produtor / extrator) SC 50KG 142,00
02950 Batata Lisa (produtor / extrator) T 2.840,00

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=463171