ICMS/PB – Decreto Nº 45351 DE 08/08/2024

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 91/24,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I – com novas redações dadas aos itens 121 a 135 (Convênio ICMS 91/24):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
121 Vacina BCG 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29
122 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29
123 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29
124 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23
125 Vacina contra Influenza 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21
126 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22
127 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29
128 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29
129 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29
130 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29
131 Vacina Tetravalente 3002.41.29 Vacina Tetravalente 3002.41.29
132 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27
133 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26
134 Vacinas – Outras vacinas para
medicina humana
3002.41.29 Vacinas – Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29
135 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.59/
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg – cápsula dura ou cá

”;

II – acrescido do item 275, com a respectiva redação (Convênio ICMS 91/24):

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
275 Cladribina 2934.99.99 Cladribina – 10 mg – comprimido 3004.90.79

”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I – de 26 de julho de 2024 em relação aos itens 121 a 134 do inciso I do art. 1º;

II – de 1º de janeiro de 2025 para o item 135 do inciso I e para o inciso II do art. 1º.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=463001