ICMS/TO – Instrução Normativa SAT Nº 20 DE 12/07/2024
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.3 – LEITES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Julho de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020, de 12 de Julho de 2024
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOSSubgrupo: LEITES | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
4.3.3 | L | LEITE IN NATURA | 5,07 | 00020/2024 | 15/07/2024 |
4.3.4 | L | LEITE IN NATURA – RESFRIADO | 7,00 | 00020/2024 | 15/07/2024 |
4.3.10 | L | LEITE IN NATURA – NO PRODUTOR | 5,07 | 00020/2024 | 15/07/2024 |